A discriminação no ambiente de trabalho deve ser combatida.
Em 2018, o então Ministério do Trabalho publicou um didático guia sobre a discriminação no trabalho. A intenção do guia foi esclarecer como a discriminação pode ser prevenida, combatida ou remediada. Assim, qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado (a) deve ser combatida.
O Guia conceitua discriminação com as seguintes palavras: discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.
Diferente do preconceito, que é uma opinião ou prejulgamento, a discriminação é a prática de excluir ou dar preferência em razão de critérios que não justificam exclusão ou preferência. Essa distinção é muito importante. Enquanto a preconceito é subjetivo, a discriminação é a prática. Os dois são nocivos ao ambiente organizacional.
O próprio conceito de discriminação é aberto. Na legislação brasileira é possível encontrar suas diversas modalidades, seja por sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, gravidez, situação sindical, opinião política ou doença grave. Mas, como esse rol não é exaustivo, toda e qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado(a) deve ser combatida.
Verificadas quais seriam as práticas discriminatórias, é importante ressaltar quais não são. É aceito o tratamento diferenciado em casos de exigências profissionais genuínas, necessidades do negócio e ações afirmativas.
Assim, qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado(a) deve ser combatida. Isso se dá pela conscientização de toda a empresa, em todos os níveis e fases do contrato de trabalho.
A discriminação no ambiente de trabalho, além de causar responsabilização, impacta no próprio crescimento. Exclusão ou preferência injustificada afasta potenciais excelentes empregados(as) e prejudica o clima organizacional. A discriminação no ambiente de trabalho deve ser combatida.
Vinícius Pimentel Neves