No início do ano de 2022, a Justiça do Trabalho possuía um saldo de 1.950.765 processos tramitando. Ao transcorrer do ano, esse saldo atingiu os 3.161.287 processos.
Diante da situação, foram pagos aos Reclamantes quase 39 bilhões de reais, sendo que 48% provenientes de acordo, 39% de execução e 13% de pagamento espontâneo. Tais informações estão presentes no site do Tribunal Superior do Trabalho.
A partir dos dados acima apontados, nota-se que as empresas pagaram aos Reclamantes valor significativo ao longo do ano de 2022, tal quantia poderia ser reduzida ou até mesmo nem desprendida, caso estas empresas tivessem instituído os programas de Compliance Trabalhista.
Embora o termo Compliance seja amplamente conhecido no âmbito corporativo, muitas empresas optam por negligenciar isso dentro de seu estabelecimento, sobretudo, na seara trabalhista – o que provavelmente causou o passivo trabalhista indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2022.
É necessário apontar que o Compliance no aspecto geral, manifesta-se quando a empresa segue um conjunto de regras, isto é, está em conformidade com padrões, leis, regulamentos e condutas éticas específicas do setor que se aplicam ao negócio.
No campo trabalhista, principalmente, pela relação do(a) empregado(a) e do(a) empregador(a) prevista pela Legislação Celetista, é importante que a empresa esteja de acordo com esta para que reduza os riscos do empreendimento, já que o passível trabalhista pode ser prejudicial para a manutenção da operação.
As empresas que adotam em seu cotidiano empresarial o Compliance Trabalhista estão a frente daquelas que porventura optam em não implementar, seja em razão de um ambiente de trabalho justo e saudável, seja pelo fato de que em uma eventual Reclamatória Trabalhista os riscos de uma condenação são mínimos e, por consequência, um passível trabalhista é evitado.
Através da orientação especializada em Compliance Trabalhista oferecida por um escritório com uma equipe experiente, é possível reduzir substancialmente os riscos associados ao empreendimento, conferindo uma vantagem competitiva significativa no mercado para a empresa.
Gustavo Geraldo Martins Carvalho