Adotar melhores práticas é essencial para combater a discriminação. Isso porque, por mais que a diretoria se empenhe em sancionar quem a pratica, alguns empregados(as), fornecedores(as) e até mesmo clientes podem fazê-lo.
Exclusão ou preferência injustificada afasta potenciais excelentes empregados(a) e prejudica o clima organizacional. Isso sem contar o principal efeito: o impacto humano, tendo em vista os efeitos psicológicos que a discriminação pode ser causar.
Como muito bem destaca o guia sobre a discriminação no trabalho, do então Ministério do Trabalho:
Para a vítima, os prejuízos podem ser de natureza econômica, social e de saúde. Para as empresas, as práticas discriminatórias podem ter como consequência a queda na produtividade, o aumento no número de faltas e afastamentos, a alta rotatividade, a responsabilidade nas esferas administrativa, penal e civil, além de eventuais passivos trabalhistas.
Assim, a prevenção e combate à discriminação pode contar com medidas simples e acolhidas na própria legislação brasileira, como nas Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos (Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018). Pode-se apresentar como exemplos:
- Compromisso público da alta direção com o combate à discriminação;
- Fornecer meios de denúncia anônima;
- Estabelecimento de um programa de compliance;
Na medida que as empresas crescem, ou seus(as) fundadores(as) se afastam do dia a dia, podem ocorrer práticas discriminatórias para além do controle deles(as). Assim, adotar melhores práticas é essencial para combater a discriminação.
Promoção e valorização da diversidade;
Ainda, além do art. 8º, do Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018, determinar como dever das empresas em promover a valorização e o respeito da diversidade, é importante chamar a atenção para o fato de que tais ações são importantes ferramentas para inovação. Isso porque traz para o ambiente empresarial pontos de vista e experiências distintas.
Vinícius Pimentel Neves