Compliance vem do inglês to comply, traduzido como cumprir. Significa estar em conformidade com as normas, sejam elas internas (da organização) ou externas (do Estado ou de contratantes).
Um marco histórico importante, no ambiente regulatório, é a criação da Security and Exchanges Commission – SEC, nos EUA, em 1934, que tem o papel de regular o mercado de valores mobiliários, protegendo os acionistas e fiscalizando as empresas.
Quanto ao ambiente normativo específico, tem-se o estadunidense Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, de 1974, que tem dois pilares: estabelecer diretrizes contábeis e positivar normas anticorrupção e antissuborno, voltadas para ações contra a Administração Pública. Tem-se também o Bribery Act, de 2011, norma do Reino Unido, mais abrangente que o FCPA, posto que impõe a aplicação de controles internos.
No Brasil passou-se a usar mais o termo após a vigência da Lei nº 12.648, de 2013, que trouxe a responsabilidade objetiva da empresa por atos lesivos à Administração Pública, punindo-as com inserção no Cadastro Nacional das Empresas Punidas, multa e até encerramento das atividades. Enquanto o Bribery Act impõe o programa de integridade, a Lei nº 12.648, de 2013, e o FCPA elencam a existência do programa como hipótese de abrandamento de penalidades.
Muito além de uma hipótese de abrandamento de penalidade, um programa de compliance acaba por incorporar à organização uma metodologia de mitigação de risco, impondo mensuração e prevenção. O compliance vai além de um instituto jurídico, integrando a cultura da organização, como se pode notar do fato da exigência de comprometimento da alta direção como parâmetro do programa (art. 42, I, do Decreto nº 8.420, de 2015).
Importante ressaltar, ao fim, que a Governança Corporativa – sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas -, tem crescido cada vez mais como chave de tomada de decisão de investimento. Apesar de o compliance ser mais voltado ao ambiente regulatório e a Governança mais voltada ao ambiente organizacional, aquele é importante aliado quando se trata de transparência, segurança e controle de riscos.
É nesse sentido que se deve chamar a atenção para o crescimento do investimento Environmental, social and corporate governance – ESG, traduzido para investimentos Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa. Como noticiado pela a Bloomberg:
De acordo com o Relatório de Tendências SIF 2018 dos EUA, o aumento do apetite do investidor e o potencial de retornos ajustados ao risco aumentaram os ativos totais em estratégias de investimento sustentável para U$ 12 trilhões nos Estados Unidos, ou um quarto de todos os ativos profissionais sob gestão. O valor é de até 38% desde 2016, com crescimento de dois dígitos esperado nos próximos anos. [1]
A abordagem crítica da matéria supramencionada é o problema dos dados para a tomada de decisão de investimento. O fator ambiental pode ser medido por um bom programa de compliance, assim como as questões sociais e de governança podem ser delineadas pela gestão organizacional, funcionando ambos os instrumentos, conjuntamente, para diminuir os riscos da organização e atrair mais investimentos.
Vinícius Pimentel Neves
[1] BLOOMBERG. Demanda por investimentos em ESG cresce, necessidade de dados de alta qualidade também aumenta. Disponível em < https://www.bloomberg.com.br/blog/demanda-por-investimentos-em-esg-cresce-necessidade-de-dados-de-alta-qualidade-tambem-aumenta/ >. Publicado em 11 de fev de 2020. Acessado em 05 de dez. de 2020.