O Inova Simples, criado pela Lei Complementar n. 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM n. 55/2020, é um regime especial simplificado criado pelo governo federal com o propósito de facilitar o processo de abertura de Startups no Brasil.
Visando eliminar os obstáculos burocráticos que possam desestimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de negócios potencialmente escaláveis, o Inova Simples concentra todos os serviços de registro de pessoa jurídica em uma única plataforma digital, inclusive o registro de marcas e patentes.
Aliás, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial estabeleceu que as empresas do Inova Simples têm prioridade na fila de análises.
Através do registro simplificado, a Startup estará apta a funcionar, sem a necessidade de registro em Junta Comercial, alvarás de funcionamento ou outro tipo de licença e poderá criar e comercializar seus produtos e serviços em caráter experimental, inclusive no exterior.
É facultado a qualquer iniciativa empresarial, autodeclarada como inovadora, o registro como Empresa Simples de Inovação, restringindo-se o registro apenas as empresas novas, ou seja, que não tenham registro empresarial ou inscrição no CNPJ.
Pontua-se que o limite de faturamento das Startups do Inova Simples é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, igualado ao MEI.
Na hipótese de ultrapassar o mencionado limite de faturamento, deverá ser solicitado a conversão para a outro tipo societário, como por exemplo, sociedade empresária limitada ou sociedade limitada unipessoal.
Em relação ao regime tributário, as Startups do Inova Simples são submetidas as mesmas regras das empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime simplificado de tributação.
O Inova Simples, enquadrando as empreses no Simples Nacional, manifesta-se como modelo ideal para as Startups que estão começando sem uma projeção de faturamento inicial substancial.
Sua abordagem simplificada não apenas agiliza a abertura e operação, mas também permite a alocação eficiente de recursos e esforços para o desenvolvimento de produtos inovadores e a validação de conceitos.
Letícia Artusi de Souza