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	<title>discriminação &#8211; Resende e Pimentel Neves</title>
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	<title>discriminação &#8211; Resende e Pimentel Neves</title>
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		<title>Como evitar a discriminação no ambiente de trabalho – Parte 2.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ResendePimentel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2021 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Adotar melhores práticas é essencial para combater a discriminação</p>
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<p>Adotar melhores práticas é essencial para combater a discriminação<em>.</em> Isso porque, por mais que a diretoria se empenhe em sancionar quem a pratica, alguns empregados(as), fornecedores(as) e até mesmo clientes podem fazê-lo.</p>



<p></p>



<p><a href="https://resendeepimentelneves.com.br/qualquer-pratica-que-leve-a-exclusao-ou-preferencia-de-empregado-a-deve-ser-combatida/"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color">A discriminação no ambiente de trabalho, além de causar responsabilização da empresa, impacta no próprio crescimento</span>.</a> </p>



<p></p>



<p>Exclusão ou preferência injustificada afasta potenciais excelentes empregados(a) e prejudica o clima organizacional. Isso sem contar o principal efeito: o impacto humano, tendo em vista os efeitos psicológicos que a discriminação pode ser causar.</p>



<p></p>



<p>Como muito bem destaca o <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/manuais/Discriminacao_no_Trabalho.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color">guia sobre a discriminação no trabalho</span></a>, do então Ministério do Trabalho:</p>



<p></p>



<p>Para a vítima, os prejuízos podem ser de natureza econômica, social e de saúde. Para as empresas, as práticas discriminatórias podem ter como consequência a queda na produtividade, o aumento no número de faltas e afastamentos, a alta rotatividade, a responsabilidade nas esferas administrativa, penal e civil, além de eventuais passivos trabalhistas.</p>



<p></p>



<p>Assim, a prevenção e combate à discriminação pode contar com medidas simples e acolhidas na própria legislação brasileira, como nas Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos (Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018). Pode-se apresentar como exemplos:</p>



<p></p>



<ul><li>Compromisso público da alta direção com o combate à discriminação;</li><li>Fornecer meios de denúncia anônima;</li><li>Estabelecimento de um programa de <a href="https://resendeepimentelneves.com.br/compliance-e-governanca-atracao-de-investimentos-para-a-empresa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-amber-color">compliance</span></a>;</li></ul>



<p></p>



<p>Na medida que as empresas crescem, ou seus(as) fundadores(as) se afastam do dia a dia, podem ocorrer práticas discriminatórias para além do controle deles(as). Assim, adotar melhores práticas é essencial para combater a discriminação.</p>



<p></p>



<p><strong>Promoção e valorização da diversidade;</strong></p>



<p>Ainda, além do art. 8º, do Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018, determinar como dever das empresas em promover a valorização e o respeito da diversidade, é importante chamar a atenção para o fato de que tais ações são importantes ferramentas para inovação. Isso porque traz para o ambiente empresarial pontos de vista e experiências distintas.</p>



<p></p>



<p class="has-text-align-right">Vinícius Pimentel Neves</p>
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		<title>Como evitar a discriminação no ambiente de trabalho – Parte 1.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ResendePimentel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Apr 2021 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<category><![CDATA[discriminação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discriminação no ambiente de trabalho deve ser combatida. Em 2018, o então Ministério do Trabalho publicou um didático guia sobre a discriminação no trabalho. A intenção do guia foi esclarecer como a discriminação pode ser prevenida, combatida ou remediada. Assim, qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado (a) deve ser combatida. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A discriminação no ambiente de trabalho deve ser combatida.</em></p>



<p>Em 2018, o então Ministério do Trabalho publicou um didático <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/manuais/Discriminacao_no_Trabalho.pdf">guia sobre a discriminação no trabalho</a>. A intenção do guia foi esclarecer como a discriminação pode ser prevenida, combatida ou remediada. Assim, qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado (a) deve ser combatida.</p>



<p>O Guia conceitua discriminação com as seguintes palavras: <em>discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento</em>.</p>



<p>Diferente do preconceito, que é uma opinião ou prejulgamento, a discriminação é a prática de excluir ou dar preferência em razão de critérios que não justificam exclusão ou preferência. Essa distinção é muito importante. Enquanto a preconceito é subjetivo, a discriminação é a prática. Os dois são nocivos ao ambiente organizacional.</p>



<p>O próprio conceito de discriminação é aberto. Na legislação brasileira é possível encontrar suas diversas modalidades, seja por sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, gravidez, situação sindical, opinião política ou doença grave. Mas, como esse rol não é exaustivo, toda e qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado(a) deve ser combatida.</p>



<p>Verificadas quais seriam as práticas discriminatórias, é importante ressaltar quais não são. É aceito o tratamento diferenciado em casos de exigências profissionais genuínas, necessidades do negócio e ações afirmativas.</p>



<p>Assim, qualquer prática que leve à exclusão ou preferência de empregado(a) deve ser combatida. Isso se dá pela conscientização de toda a empresa, em todos os níveis e fases do contrato de trabalho.</p>



<p>A discriminação no ambiente de trabalho, além de causar responsabilização, <a href="https://resendeepimentelneves.com.br/compliance-e-governanca-atracao-de-investimentos-para-a-empresa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">impacta no próprio crescimento</a>. Exclusão ou preferência injustificada afasta potenciais excelentes empregados(as) e prejudica o clima organizacional. A discriminação no ambiente de trabalho deve ser combatida.</p>



<p></p>



<p class="has-text-align-right">Vinícius Pimentel Neves</p>
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